O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolados, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais, com um período de candidaturas a decorrer, pelo que nos pareceu relevante fazer-vos chegar alguma informação para V/ conhecimento e divulgação.
Podem candidatar-se a este programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro elemento até 35 anos; entenda-se que no limite um jovem pode ter 36 anos e o outro jovem 34 anos) que reúnam as seguintes condições:
– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU, ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
A fase de candidaturas decorre entre as 10h do dia 22 de abril e as 17h do dia 25 de maio de 2020 e é feita através do site https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem.
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Qualquer dúvida que necessitem esclarecer, podem endereçar as vossas questões para o seguinte endereço eletrónico marina.costa@cm-esposende.pt.