Balcão Casa Pronta – Portaria n.º 1126/2009 de 1 de Outubro

Balcão Casa Pronta – Portaria n.º 1126/2009 de 1 de Outubro

O Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de Julho, criou o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, designado por Casa Pronta.

 

O Casa Pronta é um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos). Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os registos, pedir a isenção de pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e pedir a alteração da morada fiscal.

 

O Casa Pronta é um projecto essencialmente desenvolvido por serviços públicos e por funcionários públicos, o que comprova a capacidade, empenho e motivação destes para concretizarem projectos ambiciosos e tarefas complexas quando são responsavelmente coordenados. O recente estudo de Avaliação da Percepção da Qualidade dos Novos Serviços de Registo e de Propriedade Industrial do Ministério da Justiça, realizado pelo Instituto Superior de Estatística e de Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa durante o ano de 2009, conclui que 94 % das pessoas que já utilizaram o serviço Casa Pronta declararam um nível de satisfação alto ou muito alto com este serviço.

 

Para além da qualidade do serviço, também a procura deste tem aumentado substancialmente, com um crescimento mensal médio de mais de 10 %, o que demonstra que este é um serviço que responde positivamente às necessidades dos cidadãos.

 

Por outro lado, cada vez mais os utilizadores do Casa Pronta demonstram interesse no alargamento deste serviço a outro tipo de negócios jurídicos e a prédios rústicos e mistos, o que justifica que, após implementadas todas as ferramentas necessárias e assegurada a capacidade de resposta dos postos de atendimento, se proceda, por agora, ao alargamento do âmbito de aplicação do procedimento Casa Pronta ao negócio jurídico de dação em pagamento e se estabeleça imediatamente que este serviço passa a abranger todos os tipos de prédios, incluindo os rústicos e mistos.

 

A presente portaria destina -se, pois, a regulamentar o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a todos os tipos de prédios e ao negócio jurídico de dação em pagamento.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *