A Associação Comercial e Industrial de Esposende informa que está aberto o AVISO N.º NORTE-D7-2021-06 – CIM Cávado que poderá ter interesse para a sua empresa:
O Aviso permite a apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego. Os interessados deverão submeter a candidatura até às 17h59 do dia 26 de fevereiro 2021.
O Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) é um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que tem como objetivo estimular a produção nacional (Base Local), com enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior.
Beneficiários:
micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram os critérios de acesso e elegibilidade apresentados no Aviso e cujos projetos se localizem no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado).
Atividades elegíveis:
– Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
– Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
Critérios de elegibilidade das operações:
a) Contribuírem para os objetivos e as prioridades enunciadas no Aviso;
b) Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo, até 235 mil euros;
c) Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20 mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
d) Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
(…)
Despesas elegíveis:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Taxas de financiamento e Forma dos apoios:
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do SI2E o apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):
a) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste AAC, nos seguintes termos:
i. Enquadramento na Estratégia Regional de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente (RIS3 Norte) – 10 pp;
ii. Associação à marca “Portugal sou Eu”: 20 pp;
iii. Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora – 5pp.
A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável (fundo perdido).
Paar informação mais pormenorizada leia o AVISO NORTE D7-2021-06- da CIM Cávado já evidenciado e contate a ACICE.
telefone: 253962271 / 253965769
geral@acice.pt