Relembramos que se encontra a terminar o prazo para reclassificação das subcategorias dominantes dos Alvarás, entretanto alterados pelo novo enquadramento legal da construção.
Tal como enviado em informação anterior, o ponto 3 do Artigo 53º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho, refere que:
“ Os Alvarás emitidos ao abrigo da legislação anterior, com habilitação em empreiteiro geral, em classe superior à classe detida nas subcategorias determinantes, das quais dependeu a concessão daquela habilitação, são alterados no sentido de elevar a classe daquelas subcategorias à classe da habilitação detida na classificação de empreiteiro geral, no seguimento de requerimento da empresa, apresentado ao IMPIC, I.P., no prazo máximo de 120 dias, e contando que preenchidos os respetivos requisitos.”
Este prazo de 120 dias termina já no final deste mês, pelo que se o seu Alvará foi alvo de alguma alteração de classe, o pedido para reposição da classe anterior poderá ser efectuado sem custos associados.
Alertamos para o facto de que, terminado este prazo, a reposição da classe será considerada uma reclassificação do Alvará, com elevados custos associados.
Em caso de dúvida, não hesite em contactar os serviços da ACICE.
Relembramos ainda que decorre nas nossas instalações, no próximo dia 20 de Outubro, pelas 21h00, uma reunião de trabalho para esclarecimento de dúvidas, relativas ao novo enquadramento legal da construção.
Apesar de gratuita, a inscrição é obrigatória e poderá ser feita através dos contactos da ACICE, 253965769, 253962271 ou geral@acice.pt.
Para mais informações encontramo-nos inteiramente ao dispor.
Gabinete de Comunicação da ACICE.