ACICE

alterações impostas pela lei do tabaco

Entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021 a proibição total de fumar em espaços públicos fechados.

A Lei do Tabaco nº 109/2015, foi publicada em 26 de agosto de 2015 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016. No entanto a lei permitia um período de adaptação até ao final de 2020. Após este período tornou-se efetiva a proibição total de fumar em espaços públicos fechados a partir do dia 1 de janeiro de 2021.

Exceções para a permissão de fumar em espaços públicos fechados:

A referida lei mantém exceções para certos espaços públicos, permitindo a criação de salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que sejam cumpridos determinados requisitos, como:

  • A devida sinalização, com afixação de dísticos em locais visíveis (permitindo fumar e lotação máxima);
  • As salas tenham à entrada, indicação visível sobre a lotação máxima permitida, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, sejam totalmente compartimentadas (separadas por porta ou outro meio físico);
  • Disponham de um sistema de ventilação para o exterior com extração de ar que permita a manutenção de uma pressão negativa de pelo menos 5 Pa (Pascal), medidos com pressostato diferencial, definido em função da lotação, dimensão e localização da sala e autónomo do sistema geral de climatização do edifício, a regulamentar por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e da saúde.
  • Nas salas não é permitido o serviço de refeições e de bar.

Para consulta a legislação AQUI