Alteração do Programa «Apoiar.pt» e «Apoiar + Simples»

alteração do programa “Apoiar.pt” e “apoiar + simples”

Através da publicação da Portaria n.º 168-B/2021 de 2 de agosto – Diário da República n.º 148, 1ª série, foi alterado o Regulamento referente ao Programa APOIAR – Sistema de Incentivos à Liquidez, destacando-se, pela sua relevância, o seguinte:

O reforço do apoio extraordinário à manutenção da atividade, previsto nas medidas «Apoiar.pt» e «Apoiar + Simples», que integram o Programa APOIAR, o que se materializará no ajustamento, de forma automática, dos valores a receber no plano das candidaturas já aprovadas.

Este ajustamento dos valores a receber corresponderá a uma duplicação do apoio já atribuído, melhor dizendo, será equivalente ao valor do incentivo apurado correspondente ao último trimestre de 2020. Vejamos, através dos seguintes exemplos, os efeitos que estas alterações irão causar nos valores a receber pelos promotores dessas candidaturas:

No que respeita a empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, estes apoios podem ascender a 7500 euros no caso dos ENI sem contabilidade organizada, a 41 250 euros no caso das microempresas, ou a 101 250 euros no caso das pequenas, médias e grandes empresas elegíveis.

Se porventura, a quebra de faturação se situe entre os 25 % e os 50 %, os apoios podem atingir os 5000 euros, 27 500 euros ou 67 500 euros, respetivamente.

Portaria n.º 168-B/2021 de 2 de agosto AQUI

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