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Alteração ao Aviso nº 06/SI/2012 Sistema de Incentivos `Qualificação e Internacionalização de PME – Vale Simplificado

Este tipo de apoio pretende de uma forma simplificada permitir às empresas a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação e ao empreendedorismo por parte de PME, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade. As empresas aderente poderão beneficiar de um incentivo de 75% afundo perdido, até um limite de 15.000 euros.

São susceptíveis de apoio, a partir do início da Fase III deste Aviso, os projectos que prevejam intervenção nas seguintes tipologias, de acordo com o anexo ao presente Aviso:

  1. a) Vale Empreendedorismo (+E) – exclusivamente direccionado para empresas criadas há menos de um ano que se proponham desenvolver uma actividade por si considerada repetível (os processos básicos podem ser repetidos mantendo o mesmo nível de produtividade) e escalável (possibilidade de crescimento de vendas sem um crescimento proporcional de recursos, ou seja, produtividade crescente).

Neste contexto são passíveis de apoio os projectos que visem a aquisição de serviços de consultoria, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços para protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e serviços na área da economia digital;

  1. b) Vale Inovação (+I) – área de intervenção I&DT e Transferência de Tecnologia – visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, abrangendo apenas as actividades de assistência tecnológica , serviços de investigação e desenvolvimento tecnológico e de serviços de transferência de tecnologia.

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