Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro de 2008, aprovou a actualização do subsídio de refeição, dos subsídios de viagem e marcha e das ajudas de custo a abonar em deslocações no continente e ao/no estrangeiro.
Estes valores entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Estando excluído o pagamento de contribuições para a segurança social e IRS o subsídio de refeição pago até ao montante de 6,41 € (4,27€ + 50%)
Os subsídios de viagem e de marcha não estão sujeitos a IRS nem a TSU na parte em que não excedam os seguintes limites legais, iguais aos montantes fixados para os funcionários públicos (entre parêntesis, os de 2008):