O presente aviso pretende apoiar as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
a)Inovação organizacional, gestão e logística– introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados – Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos (BPM – business process management), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;
c) Criação de marcas e design– conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
e) Proteção de propriedade industrial– registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
f) Qualidade e certificação– certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
g) Transferência de conhecimento e tecnologia– aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
h) Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa
- As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade. Na sequência da análise, as candidaturas em que se venha a apurar uma despesa elegível total corrigida inferior a 200.000 euros não serão consideradas elegíveis para apoio.
- Consideram-se elegíveis os custos salariais com a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo (até 24 meses), estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal.
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade.
Área geográfica abrangida
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 07/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 31/10/2024 (17h)
- Fase 2: conclusão a 30/01/2025 (17h)
Forma e Taxas de financiamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 50%, sob a forma de subvenção não reembolsável.