ACICE

ABERTO | Sistema de Incentivos de Base Territorial CIM - Cávado

Entidades que se podem candidatar
Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março

 

Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação na região NUTS III Cávado (Esposende, Barcelos, Braga, Vila Verde, Amares e Terras de Bouro).A localização do projeto corresponde à do estabelecimento onde é localizado o investimento e onde se desenvolve a atividade regular da empresa.

 

Período de candidaturas
De 30-09-2024 a 30-12-2024 (18h)

 

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso
Dotação territórios de baixa densidade: 546 195 €Dotação outros territórios: 1 946 483 €

 

Taxa máxima de cofinanciamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis (subsidio não reembolsável).

 

Ações elegíveis
Sem prejuízo de outras condições definidas no campo “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” do presente Aviso, são elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

 

Condições específicas
….
No âmbito do presente Aviso, apenas são elegíveis, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas – CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro):
  1. Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos (CAE 26)
  2. Fabricação de Têxteis (CAE 13)
  3. Indústria do vestuário (CAE 14)
  4. Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos (CAE 25)
  5. Alojamento (CAE 55), apenas em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;

 

Custos elegíveis

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

Limites específicos à elegibilidade de despesa
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 25.000 Euros e um investimento elegível inferior a 300.000 Euros, valores aferidos com base nos dados resultantes da análise da candidatura.

 

Esta informação, de modo resumido, não dispensa a leitura do Aviso NORTE2030-2024-52
Para esclarecimentos adicionais, contacte o Departamento de Projetos da ACICE: 253965769.

 

15/10/2024