ACICE

A Entrega do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) termina a 31 de março

A submissão dos dados relativamente aos resíduos produzidos e geridos é feita durante a campanha anual de reporte que decorre de 1 de janeiro a 31 de março.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro de 2020, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de 2026, referente ao ano de 2025.

A ACICE aconselha os seus Associados a submeterem estes mapas com a maior brevidade possível, evitando os normais constrangimentos da plataforma no final do prazo.

O reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório para as seguintes entidades:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos com poluentes orgânicos persistentes;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Alertamos ainda que o preenchimento e submissão do MIRR só é possível após emissão e pagamento da taxa anual, processo que demora no mínimo 4 dias úteis.

Não deixe este preenchimento para o final do prazo.

A ACICE disponibiliza gratuitamente este serviço aos associados.

Contactos:  253 965 769 | geral@acice.pt

 

18/02/2026