A submissão dos dados relativamente aos resíduos produzidos e geridos é feita durante a campanha anual de reporte que decorre de 1 de janeiro a 31 de março.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro de 2020, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório até 31 de março de 2026, referente ao ano de 2025.
A ACICE aconselha os seus Associados a submeterem estes mapas com a maior brevidade possível, evitando os normais constrangimentos da plataforma no final do prazo.
O reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório para as seguintes entidades:
Alertamos ainda que o preenchimento e submissão do MIRR só é possível após emissão e pagamento da taxa anual, processo que demora no mínimo 4 dias úteis.
Não deixe este preenchimento para o final do prazo.
A ACICE disponibiliza gratuitamente este serviço aos associados.
Contactos: 253 965 769 | geral@acice.pt
18/02/2026