Desde 1 de Fevereiro de 2016, que são exigidos os novos procedimentos na realização de transferências a crédito e de débitos directos, no âmbito da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA).
Vigoram desde essa data as regras de funcionamento dos instrumentos de pagamento harmonizados entre os países pertencentes à SEPA, resultante da criação das Transferências a Crédito SEPA e dos Débitos Directos SEPA (i.e. nos Estados-membros da União Europeia e na Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino e Suíça), sendo para isso necessário que as empresas portuguesas estejam até essa data habilitadas a poderem utilizar esses serviços de pagamentos (nos seus recebimentos e nos seus pagamentos correntes), conforme já divulgado na Circular acima referida.
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