A ACICE informa que, em 30 de Setembro último foram publicados dois diplomas legais destinados a apoiar os consumidores mais carenciados relativamente aos seus consumos de gás natural e de electricidade, enquanto bens públicos essenciais.
O primeiro desses diplomas (Dec-Lei n.º 101/2011) cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis. Nos termos desse diploma, são considerados clientes finais economicamente vulneráveis as pessoas singulares que sejam beneficiários do complemento solidário para idosos; do rendimento social de inserção; do subsídio social de desemprego; do 1º escalão do abono de família e da pensão social de invalidez.
Para a atribuição da tarifa social, os consumidores naquelas situações devem reunir um conjunto de condições, entre as quais, ser titulares de um contrato de fornecimento de gás natural e o seu consumo anual ser inferior ou igual a 500 m3.
A aplicação da tarifa social deve ser requerida junto do comercializador de gás natural com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento.
A tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa pressão, sendo o valor desse desconto determinado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Para efeitos de cálculo da tarifa social, o desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes em baixa pressão no ano gás 2011-2012 é de 13%.
Este diploma prevê, ainda, que os clientes que beneficiem da tarifa social de gás natural podem também beneficiar da tarifa social para a electricidade e podem cumular estes benefícios com outros apoios sociais.
O financiamento dos custos da tarifa social é suportado por todos os clientes de gás natural, na proporção da energia consumida.
O outro diploma referido (Dec-Lei n.º 102/2011) cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE). Este apoio social corresponde a um desconto no preço de electricidade e de gás natural de que são beneficiários os clientes finais economicamente vulneráveis. Estes clientes, podem cumular este apoio social extraordinário com a tarifa social para o gás natural, para a electricidade ou ambas.
De acordo com o diploma este apoio é calculado mediante a aplicação de um desconto em percentagem nas facturas de electricidade e de gás natural dos clientes finais economicamente vulneráveis. O montante do desconto é fixado anualmente por portaria.
Este diploma, prevê, ainda, que, por solicitação do cliente final, o comercializador de gás natural ou de electricidade verifica, junto das instituições de segurança social competentes, se o cliente final é beneficiário do complemento solidário para idosos; do rendimento social de inserção; do subsídio social de desemprego; do 1º escalão do abono de família e da pensão social de invalidez.
O financiamento do apoio social extraordinário ao consumidor de energia é suportado pelo Estado.
Para mais informações, não hesite em contactar os serviços da ACICE ou do CIAB