ACICE

Sessão de esclarecimento | A NOVA LEI DAS GARANTIAS

Esta sessão de esclarecimento iniciou-se pelas 21:30 horas, no Salão Nobre da ACICE, na passada quinta feira, no dia 1 de junho, com as boas vindas dadas pelo Presidente da ACICE, Amaro Areias, que saudou os associados, empresários e presentes. O Presidente agradeceu a amabilidade do Dr. Fernando Viana por ter aceite o convite para abordar um tema de relevância para os comerciantes, numa sociedade de maior consumo e mais exigente nos bens e serviços que vai diariamente adquirindo.

No inicio da sessão, o Dr. Fernando Viana, Diretor Executivo do CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo, dignado também por Tribunal Arbitral de Consumo, começou por evidenciar as funções do CIAB que são informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área do consumo e resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem entre os consumidores e as empresas.

O Dr. Fernando Viana referiu que o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, designado pela nova lei das garantias (NLG) tem passado praticamente despercebido ao comum dos cidadãos e dos agentes económicos desde a sua entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

A lei aplica-se à compra e venda de bens de consumo novos, usados e recondicionados, à compra e venda de bens imóveis e ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais.

Esta lei destina-se apenas a relações de consumo, ou seja, a contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e comerciantes profissionais. Não abrange contratos de compra e venda entre particulares e também não se aplica à compra e venda exclusivamente entre comerciantes.

Ao longo da intervenção, o Dr Fernando Viana referiu que os prazos de garantia foram alargados, no caso dos bens novos e bens recondicionados para 3 anos (no caso dos bens usados pode ser reduzido para 18 meses, por acordo). No caso de bens com elementos digitais, o prazo também é de 3 anos (exceto em casos de fornecimento contínuo de duração superior; caso em que o prazo de garantia é maior).

Os prazos contam-se a partir da entrega do bem ao consumidor. Em caso de defeito, o consumidor tem direito à reposição da conformidade através da reparação ou substituição do bem e, eventualmente à redução do preço ou à resolução do contrato.

Em conclusão, o Dr. Fernando Viana referiu a complexidade da lei e aconselhou os associados da ACICE a recorrerem à Associação para intermediação com o CIAB, no que respeita à gestão e resolução de conflitos com o consumidor.

A ACICE com a sessão da Nova Lei das Garantias pretendeu contribuir para esclarecimento e melhoria de conhecimentos dos seus associados.