A ACICE levou a cabo mais uma sessão de esclarecimento para os seus associados, desta vez, direcionada especificamente para o setor da restauração e bebidas. A sessão de realizou-se no Salão Nobre da ACICE, na passada segunda feira, dia 30 de outubro, pelas 16h.
O inicio da Sessão foi dada pelo Presidente da ACICE, Amaro Areias que deu as boas vindas aos associados presentes. O Presidente agradeceu à ASAE e ao Inspetor António Amaral a amabilidade por terem aceite o convite para abordar um tema de relevância para os associados da restauração e bebidas, numa sociedade cada vez mais atenta e exigente no fornecimento de bens e prestação de serviços, com relevância na área da higiene e segurança alimentar.
Ao longo da sessão, que o Inspetor António Amaral fez questão de ser uma sessão interativa, verificamos uma grande participação dos associados, querendo estes obter respostas relacionadas com a sua atividade diária, no âmbito das obrigações que iam sendo apresentadas e esclarecidas pelo Inspetor António Amaral, com base na legislação em vigor, Regime Jurídico de Acesso e exercício de atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei nº10/2015.
Na sessão foram abordados os procedimentos de acesso à atividade de restauração e bebidas, os requisitos gerais para o seu exercício, medidas cautelares a ter em consideração e ainda, o regime sancionatório previsto na legislação.
Em conclusão, o Inspetor António Amaral louvou o interesse dos associados da ACICE em pretenderem estar melhor informados sobre os procedimentos legais no exercício da sua atividade, e referiu, também, que o regulamento abrange outros setores, havendo por vezes alguma subjetividade na sua interpretação, assim como, a complexidade na implementação de alguns requisitos apresentados ao longo da sessão, ajustados à realidade de cada empresa.
A ACICE com a sessão da Obrigações Legais no setor da Restauração e Bebidas pretendeu contribuir para esclarecimento e melhoria de conhecimentos dos seus associados deste setor de atividade.