ACICE

Serviço de Medicina no Trabalho para Micro Empresas

A ACICE informa que Portaria 112/2014, de 23 de Maio, regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho, através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES), visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos.

Esta Portaria, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho e determina, no capítulo referente aos serviços da segurança e da saúde no trabalho, a possibilidade de, a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores, poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde a trabalhadores de micro empresas (menos de 10 trabalhadores).

 A mesma Portaria aplica-se aos grupos de trabalhadores indicados no n.º 1 do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009 (o trabalhador independente, o trabalhador agrícola sazonal e a termo, o aprendiz ao serviço de um artesão, o trabalhador do serviço doméstico, o trabalhador da actividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca até esse comprimento e os trabalhadores de micro empresas que não exerçam actividade de risco elevado.

Com a publicação da Portaria n.º 112/2014 ficam criadas as condições legais para que os empregadores de micro empresas possam solicitar aos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) e realizar os exames de medicina no trabalho previstos na lei (de admissão, ocasionais e periódicos), pagando apenas as taxas moderadoras previstas para consultas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

 

Para isso a empresa terá de apresentar um requerimento em modelo aprovado em anexo à Portaria onde, para além de identificação do trabalhador e empregador, terá de fazer uma caracterização geral das condições de trabalho e apresentar nos centros de saúde (ACES) da área de residência.

 

Para mais explicações, não hesite em contactar os serviços da ACICE

 

A lei n.º 102/2009

 

 Portaria n.º 112/2014

 Despacho n.º 9184/2014

 E os anexos que a identidade empregadora terá de entregar nos centros de saúde (ACES)

 Anexo I

Anexo II