Com a publicação da Lei nº 21/2016 de 19 de Julho, que altera o prazo previsto no nº1 do artigo 3º do Decreto-lei nº 165/2014 de 5 de Novembro por um ano, as empresas podem apresentar o pedido de regularização até 24 de Julho de 2017.
Este Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas – RERAE, tem como objetivo regularizar processos ou situações pendentes de estabelecimentos industriais existentes que:
– não tenham título válido de instalação/exploração;
– não disponham de título de instalação/exploração por haver situações de não conformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT);
– tenham título de exploração válido mas cuja alteração/ampliação dos estabelecimentos colida com espaços não compatíveis com os IGT;
– tenham alterações e ampliações dos estabelecimentos, visando o cumprimento dos requisitos legais, sem título válido, estejam ou não em situação de não conformidade com os IGT.
Os pedidos de regularização devem ser apresentados à entidade coordenadora ou licenciadora definida nos respetivos regimes legais.
Para consulta da versão integral da Lei n.º 21/2016 de 16 de Julho, clique aqui.
Para consulta da versão integral do Decreto-lei n.º 165/2014 de 5 de Novembro, clique aqui.