ACICE

RECIBO VERDE ELECTRÓNICO

Entrou em vigor, no passado dia 01 de Dezembro a Portaria nº 879-A/2010, relativa à obrigatoriedade de emissão de recibo verde por via electrónica.

Apesar da entrada em vigor, esta Portaria prevê que a emissão do recibo por esta via, seja facultativa no período compreendido entre 01 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011.

Esta Portaria informa ainda que estão obrigados à emissão do recibo verde pela via electrónica os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, (IVA), ou da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, (IRS), por via electrónica.

Quanto aos titulares de rendimentos não obrigados ao envio periódica do IVA ou da declaração modelo 3 de IRS por via electrónica, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que optem pela emissão de recibos por este via.

Em situações excepcionais, nomeadamente em caso de impossibilidade de emissão por via electrónica, os sujeitos passivos podem imprimir no Portal das Finanças recibos sem preenchimento, que conterão a data de impressão e serão numerados sequencialmente.

Estes recibos devem ser preenchidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos, por ordem cronológica e sequência numérica, até ao 5º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, seguindo os procedimentos referidos no Portal das Finanças.

Os recibos emitidos em cada ano podem ser anulados pelo sujeito passivo até ao final do prazo estabelecido para a entrega da declaração do modelo 3, presentemente até 25 de Maio.

Com esta Portaria pretende-se desmaterializar o modelo recibo a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B do IRS, aproveitando as novas tecnologias que tornarão dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos, modelo nº 6 que vulgarmente eram conhecidos por recibos verdes e originaram, por isso, a designação de recibos verdes electrónicos.

Este sistema é gratuito, excepto para o modelo de recibo sem preenchimento, cujo custo é de 0.10€.