A Secretaria de Estado do Emprego através da Portaria nº151/2014, de 30 de Julho vem promover a criação de micronegócios por jovens desempregados, através da concessão de apoios à criação do próprio emprego.
São destinatários do Programa, jovens que se encontrem inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio;
Os projetos de criação empresas devem apresentar um investimento total entre 1.048,05 euros e 41.922,00 euros, apresentar viabilidade económica – financeira e estar concluídos no prazo de seis meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro;
Aos projetos de criação de empresas será atribuído um apoio financeiro, até 75 % do investimento total elegível e devem assegurar, pelo menos, 10 % do montante do investimento elegível em capitais próprios. O apoio financeiro será atribuído sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável até um prazo máximo de 54 meses;
Aos projetos de criação de empresas será ainda atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS (2.515,32 euros) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio;
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do presente diploma não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com excepção do diploma que regulamenta o recurso ao montante global das prestações de desemprego;
O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efetuado em duas prestações, da seguinte forma: a) Adiantamento, correspondente a 80 % do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, aquando da respetiva contratualização; b) Restantes 20 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 30 dias a contar da data da entrega dos elementos necessários para este efeito.
Para além de apoio financeiro os promotores podem solicitar apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projeto, bem como à consolidação do mesmo;
No projeto de criação de empresas não são consideradas despesas elegíveis: a aquisição de imóveis, a construção de edifícios e as despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
As candidaturas devem ser apresentadas no IEFP, I.P. e não podem ter iniciado a actividade à data da sua entrega.
A presente portaria entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Este resumo do Programa INVESTE JOVEM não dispensa a leitura da Portaria nº151/2014, de 30 de Julho.
Portaria n.º 151/2014, de 30 de Julho, aqui.