Entra em vigor no dia 28 de Junho o Decreto-Lei nº 26/2010 que contempla, entre outros aspectos, a simplificação dos procedimentos de controlo prévio sobre as operações urba
nísticas e o alargamento do âmbito daquelas isentas de controlo prévio, bem como das que passam a estar sujeitas à simples comunicação prévia.
Desta forma as operações urbanísticas realizadas em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública passam a seguir o regime da comunicação.
Passa assim o uso de energias renováveis a estar mais facilitado.
Com estas medidas, também a instalação, acesso e utilização das energias renováveis, ficarão mais simplificados, com a isenção de controlo prévio da instalação de painéis solares fotovoltaicos, de geradores eólicos e de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias.
Contudo, a instalação de geradores eólicos tem de ser precedida de notificação ao município, de forma a dar conhecimento da instalação do equipamento, sendo instruída com vários documentos, designadamente um termo de responsabilidade em que o apresentante da notificação declara conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos.