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Portugal 2020, Candidaturas para Investimento Produtivo nas Empresas

SI Inovação Produtiva (AVISO Nº 01/SI/2016)

Beneficiários:

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Prioridades de investimento

Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado.

Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.

– Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativosem domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.

 

Regras e limites à elegibilidade de despesas:

O limite máximo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 milhões euros.

O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 75 mil euros.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis:

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

 

Apresentação de candidaturas

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 15 de janeiro de 2016 e o dia 31 de março de 2016 (19 horas).

 

Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto

 

 

SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo (AVISO Nº 02/SI/2016)

 

Beneficiários:

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.

 

 

Prioridades de investimento

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:

  1. a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
  2. b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;

No plano de investimentos apresentado pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.

 

Regras e limites à elegibilidade de despesas:

Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 3 milhões euros;

Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;

 

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis:

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

Às despesas de formação profissional, aplicam-se as taxas de incentivo definidas no n.º 5 do artigo 31.º do RECI.

 

 

Apresentação de candidaturas

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 15 de janeiro de 2016 e o dia 31 de março de 2016 (19 horas).

 

 Este enquadramento não dispensa a leitura do Aviso apresentado no final do texto

Para consulta do Aviso n.º 01/SI/2016, clique aqui.

Para consulta do Aviso n.º 02/SI/2016, clique aqui.