Desde 2008 que a questão dos desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar têm
merecido uma crescente atenção por parte dos organismos decisores da União Europeia,
nomeadamente a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu.
Neste domínio, a Comissão Europeia identificou, em 2009, desequilíbrios consideráveis
em termos de desigualdade do poder de negociação que se traduzem em práticas
comerciais desleais, tais como atrasos nos pagamentos, modificações contratuais
unilaterais, cláusulas contratuais abusivas e restrições no acesso ao mercado, abusos de
poder por parte dos abastecedores ou dos compradores, incluindo a formação de cartéis,
a manutenção dos preços de revenda e alianças de compras, entre outros.
O Parlamento Europeu, em Resolução aprovada este mês de Janeiro, destaca o impacto
negativo do nível de concentração dos retalhistas de grandes dimensões, na
União Europeia, sobre os produtores e outros abastecedores, da qual resultam
crescentes desequilíbrios de poder entre as partes contratantes, conforme constatados
pelas autoridades da concorrência de vários Estados-Membros. Estes desequilíbrios são
referidos em vários domínios, como a imposição unilateral de cláusulas contratuais,
práticas de descontos, sanções e condições de pagamento.
A Resolução reconhece, ainda, que a concentração excessiva conduz a perdas ao nível da diversidade dos
produtos, do património cultural, dos pontos de venda a retalho, dos postos de
trabalho e dos meios de subsistência, concluindo que o equilíbrio das relações comerciais
não só melhoraria o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, como também
beneficiaria os agricultores – devido ao reforço da competitividade – e, em última
instância, os próprios consumidores.
O Parlamento salienta, por outro lado, que o problema dos desequilíbrios identificados
tem uma clara dimensão europeia e exige, por conseguinte, uma solução específica a
esta escala – não só pela aplicação da legislação existente e pela promoção do diálogo
entre as partes, mas também através de nova legislação europeia, quando necessário.
Neste sentido, solicita às autoridades nacionais e europeias responsáveis pela
concorrência e a outras entidades reguladoras associadas à produção e ao comércio, que
tomem medidas contra práticas de compra abusivas por parte de grossistas e retalhistas
e apela a uma definição clara, rigorosa e objectiva de práticas abusivas e desleais,
incluindo definições mais precisas dos conceitos e uma delimitação mais clara, de modo a
que tais práticas estejam sujeitas a regulamentação específica, a supervisão e a sanções objectivas.