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O Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)

Arranca dia 16 de abril/2019 o período de candidaturas ao programa de arrendamento jovem Porta 65, o concurso estará aberto a partir das 10h00 até às 18h00 do dia 21 de maio/2019.

As candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação. Para tal, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças.

 

Quem pode candidatar-se?

Os candidatos ao Porta 65 devem ter mais de 18 e menos de 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos do casal pode ter até 37 anos, e o outro elemento até 35 anos; entenda-se que no limite um jovem pode ter 36 anos e o outro jovem 34 anos). A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes. É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas (atualmente, 1800 euros).

 

Quais são os requisitos?

  • Ter um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU;
  • Residir permanentemente na habitação (caso não tenha a morada atualizada, isto é, residência permanente nessa habitação, convém pedir a atualização. A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada);
  • A morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar tem de ser a mesma da casa arrendada;
  • Incluir o recibo de renda mais recente;
  • Apresentar a declaração de rendimentos do ano anterior à candidatura;
  • Não ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
  • Não acumular o Porta 65 Jovem com quaisquer outras formas de ajuda pública à habitação, nem ter dívidas resultantes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
  • Não existir qualquer grau de parentesco com o senhorio;
  • O rendimento mensal não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para o município onde se situa a habitação arrendada;
  • O rendimento mensal não pode exceder quatro vezes o salário mínimo;
  • A renda não pode ultrapassar o valor máximo admitido para o município onde se situa a habitação arrendada;
  • A tipologia da habitação deve ser adequada ao agregado. Poderá, contudo, ser imediatamente superior ao permitido se algum dos jovens for portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, ou se a habitação tiver uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior.

Por quanto tempo se pode receber?

O apoio é concedido por um período de 12 meses, podendo ser renovado até um limite de 36 meses, seguidos ou intercalados.

 

Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.

Qualquer dúvida que necessitem esclarecer, podem endereçar as vossas questões para o seguinte endereço eletrónico marina.costa@cm-esposende.pt.