Desde o passado dia 1 de Março, que alguns estágios profissionais passam a obedecer a novas regras tais como, a redução a escrito dos contratos, a atribuição de uma bolsa no valor mínimo de 419,22 euros e a equiparação para efeitos fiscais a trabalho por conta de outrem.
De acordo com a Portaria nº 92/2011, que veio regular o programa de estágios profissionais, antes do início do estágio que se encontre inserido em candidatura apresentada junto do IEFP- Instituto de Emprego e Formação Profissional, terá de ser celebrado entre a entidade promotora e o estagiário um contrato de estágio reduzido a escrito, conforme modelo oficialmente aprovado.
Mais ainda, aos estagiários são concedidas, mensalmente e em função do nível de qualificação, uma bolsa de estágio que varia de um IAS, ou seja, os actualmente 419,22 €, a 1,65 IAS, sendo ainda reconhecidos os direitos a receber subsídio de alimentação e a que a entidade promotora contrate em seu beneficio um seguro de acidentes de trabalho.
Também de sublinhar que os estágios desenvolvidos estão sujeitos a tributação fiscal nos termos legais e são equiparados a trabalho por conta de outrem, para efeitos de segurança social.
Para consulta da versão integral da Portaria nº 92/2011, clique aqui.
Para mais informações, não hesite em contactar os serviços do GIP – Gabinete de Inserção Profissional da ACICE.