Caros Associados,
Vimos pela presente, alertar para o cumprimento da legislação em vigor relacionado com o estado de calamidade.
Deveres das pessoas singulares e coletivas:
O incumprimento destes deveres, constitui contraordenação, sancionada com coima de 100,00€ a 500,00€, no caso de pessoas singulares, e de 1.000,00€ a 10.000,00€, no caso de pessoas coletivas.