Caros Associados,
Vimos pela presente, alertar para o cumprimento da legislação em vigor relacionado com o estado de calamidade.
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02 de novembro de 2020 e produz efeitos a partir do dia 04/11/2020.
Face ao que considera ser um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e da expansão da doença COVID-19, o Governo decreta, no âmbito da situação de calamidade, medidas especiais aplicáveis a determinados concelhos.
Nos concelhos de maior risco, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00, exceptuando-se: