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Medidas de combate ao desemprego entram em vigor em Agosto

Com vista a tornar mais eficaz o combate ao desemprego e, em particular, ao desemprego de longa duração, o Governo acordou a criação de uma medida de emprego, que permita um melhor ajustamento e redução do número de ofertas de trabalho não preenchidas, que coexistem com um elevado número de desemprego, assim como, potenciar as perspetivas de empregabilidade futura dos desempregados subsidiados, ao facilitar a sua reinserção  no mercado de trabalho . 

A candidatura a estas novas medidas podem ser efactuadas apartir do próximo dia 6 de agosto, no IEFP.

Neste contexto, a  Portaria n.º207/2012, de 06 de julho, criou a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (MIAOE) que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que, aceitem ofertas de emprego apresentadas pelos Centros de Emprego ou através de colocação pelos próprios meios.

 

Requisitos para participar na medida:

  1. a) Estar inscritos nos Centros de Emprego há mais de 6 meses;
  2. b) Aceitar uma oferta de emprego, apresentada pelo centro de emprego, ou obtenham colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior ao valor das suas prestações de desemprego;
  3. c) Ter,  à data da celebração do contrato de trabalho, ainda direito a beneficiar das prestações de desemprego por um período remanescente igual ou superior a 6 meses.

 

O beneficiário pode ter direito ao seguinte apoio financeiro:

  1. a) 50% do valor das prestações de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros;
  2. b) 25% do valor das prestações de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros;
  3. c) O apoio financeiro tem um limite de 12 meses, mesmo que o contrato de trabalho celebrado tenha uma duração de superior.

 

A candidatura  para o apoio financeiro, que pode ser efetuada a partir de 6 de Agosto de 2012, é apresentada junto do IEFP,IP e o candidato pode fazê-lo de duas maneiras:

  1. a) Entregando no centro de emprego o requerimento, conforme modelo próprio, que pode obter no centro de emprego ou imprimir através do site do IEFP;b) Efetuando diretamente a sua candidatura através do portal Netemprego (netemprego.gov.pt).

 

Qualquer que seja a opção, a candidatura tem que ser sempre apresentada no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho. São anexos obrigatórios ao processo de candidatura e sem os quais a mesma não pode ser aceite:

 

  1. a)  Formulário próprio que pode ser obtido num Centro de Emprego ou em www.netemprego.gov.pt
  2. b)  Cópia do contrato de trabalho que deve indicar a data de início e respetiva vigência, valor da retribuição mensal e horário de trabalho;
  3. c)  Declaração da entidade empregadora a atestar que não beneficia nem vai requerer apoio financeiro para o mesmo posto de trabalho

Para fornecer informação mais detalhada e apoiar os candidatos, o  IEFP elaborou o Guia de Apoio ao Candidato, disponível nos portais www.iefp.pt e www.netemprego.gov.pt.

Para mais informações, consulte os serviços da ACICE!