Com vista a tornar mais eficaz o combate ao desemprego e, em particular, ao desemprego de longa duração, o Governo acordou a criação de uma medida de emprego, que permita um melhor ajustamento e redução do número de ofertas de trabalho não preenchidas, que coexistem com um elevado número de desemprego, assim como, potenciar as perspetivas de empregabilidade futura dos desempregados subsidiados, ao facilitar a sua reinserção no mercado de trabalho .
A candidatura a estas novas medidas podem ser efactuadas apartir do próximo dia 6 de agosto, no IEFP.
Neste contexto, a Portaria n.º207/2012, de 06 de julho, criou a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego (MIAOE) que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que, aceitem ofertas de emprego apresentadas pelos Centros de Emprego ou através de colocação pelos próprios meios.
Requisitos para participar na medida:
O beneficiário pode ter direito ao seguinte apoio financeiro:
A candidatura para o apoio financeiro, que pode ser efetuada a partir de 6 de Agosto de 2012, é apresentada junto do IEFP,IP e o candidato pode fazê-lo de duas maneiras:
Qualquer que seja a opção, a candidatura tem que ser sempre apresentada no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho. São anexos obrigatórios ao processo de candidatura e sem os quais a mesma não pode ser aceite:
Para fornecer informação mais detalhada e apoiar os candidatos, o IEFP elaborou o Guia de Apoio ao Candidato, disponível nos portais www.iefp.pt e www.netemprego.gov.pt.
Para mais informações, consulte os serviços da ACICE!