Medidas de Auto Protecção
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro e a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, vêm introduzir a necessidade de medidas de auto protecção em todas as actividades empresariais.
Até ao início do ano de 2016, a ANPC – Autoridade Nacional de Protecção Civil, apenas aconselhou à introdução destas medidas junto das empresas, sendo que desde essa data, passou a exercer a sua função fiscalizadora e a atribuir coimas pelo incumprimento da legislação em vigor.
Assim sendo, importa referir que esta legislação estabelece a aplicação de coimas para quem não elaborar as medidas de auto protecção, sejam pessoas singulares ou colectivas.
As medidas de auto protecção, são o conjunto de procedimentos de utilização dos espaços, para prevenir emergências, bem como os procedimentos a adoptar em caso de emergência.
Essas medidas podem passar pela elaboração de registos de segurança, elaboração de plano de segurança, elaboração de plano de emergência, formação ou até simulacros, dependendo da tipologia da entidade em questão.
As coimas são aplicadas na inexistência ou falta de actualização dos documentos ou procedimentos necessários.
Alerta-se ainda para o facto de que os relatórios a submeter à ANPC só poderem ser feitos por técnicos devidamente credenciados para o efeito, ou identificados na legislação em vigor.
Assim sendo, caso ainda não tenha iniciado o seu processo junto da ANPC, contacte os serviços da ACICE e obtenha mais informações.
Esta obrigação existe para todas as empresas, independentemente da sua actividade ou forma jurídica.
Não esteja sujeito a coimas, regularize a sua situação.