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Medida excepcional de apoio ao emprego que se traduz na redução da TSU a cargo da entidade patronal

Na sequência da assinatura do Acordo de Concertação Social sobre a actualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida, informa-se que foi hoje publicado o Decreto-Lei nº 154/2014 de 20 de Outubro (que se anexa) que cria uma medida excepcional de apoio ao emprego.

 

Esta medida traduz-se na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, relativa às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016.

 

O artigo 4º estabelece as condições de atribuição desta medida de apoio.

 

Refira-se ainda que de acordo com o artigo 5º, a redução da taxa contributiva é concedida oficiosamente pelos serviços de segurança social (excepto nas situações de contrato de trabalho a tempo parcial, em que a redução da TSU depende de requerimento).

 

Para beneficiarem da redução, as entidades empregadoras devem proceder à entrega das declarações de remunerações dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada.

 

Para consulta do DL n.º 154/2014 de 20 de Outubro, clique aqui