Já foi publicada, no D.R. nº 145 (1ª série), a Portaria nº 150/2014 que cria a medida “Emprego Jovem Ativo”, a qual visa apoiar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho no âmbito de projetos que envolvam equipas que combinem jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho com jovens mais qualificados.
São destinatários desta medida os jovens entre os 18 e os 29 anos inscritos como desempregados no IEFP, que não possuam a escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho (nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico), bem como os jovens desta faixa etária que tenham uma qualificação de nível 6 ou superior do QNQ. Cada projeto poderá envolver uma equipa composta por dois ou três jovens menos qualificados e um jovem mais qualificado.
As entidades promotoras poderão ser pessoas coletivas de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos (no caso das entidades privadas com fins lucrativos, as atividades a desenvolver pelos estagiários deverão ser de cariz social ou ambiental e não poderão integrar-se na atividade principal da entidade).
A entidade promotora deverá apresentar um projeto integrado que contemple a descrição das atividades a desenvolver por cada um dos destinatários da equipa, a justificação da relevância da atividade para a integração dos destinatários (que não poderá consistir no preenchimento de postos de trabalho), um plano de inserção para cada uma das tipologias de destinatários, bem como um orientador responsável pelo acompanhamento dos jovens destinatários.
As candidaturas aprovadas serão alvo de comparticipação das despesas dos destinatários – bolsa mensal nos montantes referidos na Portaria, refeição/subsídio de alimentação e seguro de acidentes pessoais.
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