ACICE

Linha de Crédito PME Investe II

 A – Condições

  1. Condições a observar pelas empresas

          Ser PME certificada pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;

  • Encontrar-se localizada (sede social) no Continente;
  • Integrar-se nas atividades (CAE) de acordo com as listas anexas ao documento anexo “Condições e Procedimentos”.
  • Não ter incidentes não justificados junto da banca e/ou situação regularizada na Administração Fiscal ou na Segurança Social;
  • Não ter sido beneficiária da Linha PME Investe I
  • Não ter beneficiado dos incentivos do QREN para as aplicações a financiar
  • Não apresentar mais do que uma candidatura à Linha
  1. Taxa de juro a suportar pelas empresas
  • Euribor (3 meses) menos 0,5%
  1. Incentivos Públicos
  • Bonificação de juros (diferencial entre a taxa de juro aplicável à operação e a taxa de juro suportada pela empresa) e pagamento integral da comissão de garantia mútua;
  • Garantia Mútua até 50% do montante da operação;
  • Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
  1. Montante máximo por operação

  2. Prazos de amortização
  • Até 4 anos (5 anos no caso das PME Líder);
  • Inclui 18 meses de período de carência
  1. Operações elegíveis

Operações de financiamento destinadas a:

  1. a) Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos, excluindo a aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso
  2. b) Fundo de maneio associado ao incremento da actividade com os seguintes limites:

 

Elegibilidade do Fundo de Maneio


Operações não elegíveis:

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Substituição de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, de financiamentos anteriormente acordados com o Banco protocolado;
  • Financiamento de projectos apoiados no âmbito do QREN;
  • Operações excluídas do âmbito de aplicação do Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco da Inovação – SAFPRI (nº 4 do artigo 8º do respectivo Regulamento).

B – Montante Global

Montante da Linha de Crédito por plafonds


 C – Processo de Candidatura e Decisão

  1. A PME contacta um dos Bancos protocolados indicados em anexo com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito

 

  1. Após análise e aprovação da operação, o Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da área geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo a SGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo compreendido entre 3 e 7 dias úteis

 

  1. Obtida a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis

 

  1. Após confirmação do enquadramento da operação na Linha de Crédito, a operação aprovada deverá ser contratada pelo Banco junto da PME até 30 dias úteis após a referida confirmação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado

 

  1. Os pedidos dos Bancos junto das Sociedades de Garantia Mútua terão início no dia 27 de Outubro de 2008 às 8h30

 

  1. A recepção pela PME Investimentos dos pedidos de enquadramento tem início no dia 7 de Novembro de 2008 às 8h30

Fonte: www.iapmei.pt

 

Ficheiros relacionados com este artigo:

Linha PME

Condições e Procedimentos – Linha de Crédito PME Investe II : (www.iapmei.pt)

Lista de Bancos Protocolados – Linha de Crédito PME Investe II (www.iapmei.pt)

Listas de Actividades (CAE) enquadráveis na Linha de Crédito PME Investe II (www.iapmei.pt)

Plafonds da Linha de Crédito PME Investe II (www.iapmei.pt)

Regra ‘de minimis’ na concessão de incentivos (www.iapmei.pt)

 

 

Para mais informações e apoio consulte os serviços da ACICE