A Liberalização do Mercado Energético em Portugal começou em periodo transitório desde o passado dia 1 de Julho. Os consumidores tem assim um periodo de 3 anos para se habituarem a ter uma amior escolha dos mercados de gás e electricidade.
Conheça aqui como será o futuro da contratação e abastecimento da energia, em sua casa, nos próximos tempos:
O que é o mercado livre?
O mercado livre permite a livre concorrência nos mercados de eletricidade e gás, possibilitando o aparecimento de vários comercializadores de energia e uma maior escolha por parte dos consumidores. O processo de liberalização do mercado de energia ficará completo até ao final de 2012, com a extinção gradual das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás a clientes.
O mercado regulado vai acabar?
Sim. O decreto-lei nº75/2012 de 26 de março apresenta a extinção gradual das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás, definindo um período transitório máximo de 3 anos, para incentivar os consumidores a mudar de comercializador de energia. Assim, a partir de 1 de julho de 2012 deixará de ser possível realizar novos contratos em mercado regulado para os seguintes casos:
Eletricidade: consumidores com potências contratadas iguais ou superiores a 10,35 kVA;
Gás: consumidores com consumos anuais superiores a 500m3.
A partir de 1 de janeiro de 2013 esta impossibilidade estende-se aos restantes consumidores.
Os atuais consumidores do mercado regulado de gás e eletricidade poderão optar por celebrar um novo contrato com a EDP Comercial (empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás em mercado livre) ou com qualquer outro comercializador a operar em Portugal
Quais as implicações para os clientes que não optem por outro comercializador?
Aos clientes que optem por permanecer no mercado regulado após a extinçãodas tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás será aplicada uma tarifa transitória a definir pela Entidade Reguladora dos serviços Energéticos (ERSE),até às datas limite de:
31 de dezembro de 2014 para os clientes de eletricidade com potência contratada compreendida entre 10,35 kVA, inclusive, e 41,4 kVA, inclusive e de gás com consumo anual superior a 500m3; 31 de dezembro de 2015 para os clientes de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA e de gás com consumo anual até 500m3;
O que acontece se eu não mudar de comercializador? Fico sem serviço?
Se não optar por um comercializador em mercado livre, continuará a ser fornecido pelo seu comercializador regulado mas será aplicada uma tarifa transitória, a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos(ERSE).
Mais esclarecimentos e informações:
Site de EDP
Link: https://energia.edp.pt/faqs/mercado-livre.aspx
Ou pelo telefone: 808 53 53 53.
Adesão Online link: https://energia.edp.pt/aderir.aspx
Para mais informações consulte a ACICE!