O termo comunicações electrónicas, que se vulgarizou nos últimos anos, abrange os serviços telefónico móvel, o serviço telefónico fixo, o serviço de Internet e o serviço de televisão.
A regulamentação aplicável a estes serviços é muito extensa e complexa, acompanhando a acelerada evolução tecnológica subjacente e que fez com que, por exemplo, neste momento se esteja já a introduzir no Japão a nova tecnologia 4G nos telemóveis e em 26 de Abril próximo ficará completo entre nós o processo da televisão digital terrestre que substituirá as actuais emissões analógicas.
No dia 13 de Setembro último foi publicada a Lei nº 51/2011, que procede à sexta alteração da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, diploma que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional (ICP-ANACOM) neste domínio, transpondo para a ordem jurídica interna um conjunto de directivas comunitárias.
Esta lei entrou em vigor no dia 14 de Setembro e entre as diversas alterações que introduziu à lei das comunicações electrónicas destacam-se:
Este diploma prevê, ainda, que as empresas prestadoras de serviços de comunicações electrónicas devem depositar no ICP-ANACOM e na Direcção-Geral do Consumidor um exemplar dos contratos que incluam cláusulas contratuais gerais, no prazo de dois dias úteis após a data de utilização do contrato de adesão.
Para mais informações, não hesite em contactar os Serviços da ACICE.