Na sequência da entrada em vigor, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, da Lei 37/2007 de 14 de Agosto, (proibição de fumar em locais fechados), vimos por este meio prestar alguns esclarecimentos relativamente à sua aplicação.
A Legislação é transversal ao sector público e privado, proibindo fumar em quase todos os locais fechados.
Um dos sectores mais afectados pela legislação, é sem duvida o sector da restauração e/ou bebidas, que pela especificidade do seu público – alvo terá que se adaptar até ao dia 1 de Janeiro ao novo quadro legal.
Assim sendo, os estabelecimentos da restauração e/ou bebidas, incluindo aqueles com espaço para dança, com área destinada ao público inferior a 100 m2, poderão optar pela permissão do uso do tabaco, se garantirem a total pureza do ar, através da colocação de uma ventilação autónoma e directa para o exterior.
Para os estabelecimentos com área destinada ao público, superior a 100 m2, a zona de fumadores não pode ser superior a 30% do total do estabelecimento ou 40% no caso as zonas para fumadores e não fumadores estarem separadas fisicamente, cumprindo os mesmos requisitos. Nos estabelecimentos de hotelaria, com alojamento a zona de fumadores não pode ser superior a 40% do total do empreendimento.
Acrescentamos ainda que as zonas de fumadores e não fumadores têm de estar devidamente identificadas, segundo a Lei 37/2007 de 14 de Agosto.
Neste sentido, a permissão de fumar, obriga ao escrupuloso cumprimento da legislação em vigor, sendo na esmagadora maioria dos casos necessário o recurso a obras e consequentemente as necessárias licenças para a realização das mesmas.
Naturalmente que a decisão é única e exclusivamente de cada empresários, contudo, a ACICE, aconselha a não permitir o fumo nos seus estabelecimentos, evitando custos.
Para mais informações não hesite em contactar os serviços da ACICE.