Lealdade no Comércio e Direitos do Consumidor
O Decreto-lei nº 57/2008, de 26 de Março, resultante da transposição da Directiva Comunitária 2005/29/CE, de 11 de Maio, para a ordem jurídica portuguesa, proíbe as práticas comerciais desleais, estabelecendo a impossibilidade dos agentes económicos efectuarem “arredondamentos em alta do preço, da duração temporal ou de outro factor, directa ou indirectamente, relacionado com o fornecimento do bem ou com prestação do serviço que não tenha uma correspondência exacta e directa no gasto ou utilização efectivos realizados pelo consumidor e conduza ao aumento do preço a pagar por este”.
Desta forma fica proibido, qualquer tipo de arredondamento em alta de preço, o que pode ter implicações em vários serviços (telecomunicações, parques de estacionamento, etc.)
O referido diploma, vem estabelecer o regime jurídico aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço. O diploma também define o que são acções consideradas enganadoras, onde se incluem os arredondamentos em alta, mas também as omissões enganosas e práticas comerciais consideradas agressivas. O envio de bens ou serviços não solicitados pelo consumidor estão contemplados neste diploma, não ficando o destinatário desses bens ou serviços obrigado a devolvê-los ou ao seu pagamento.
As contra-ordenações previstas na maioria das disposições do diploma envolvem coimas que podem ir de 250 a 3740,98 euros, no caso de o infractor ser pessoa singular e de 3000 a 44891,81 euros no caso de pessoa colectiva.
Para mais informações, não hesite em contactar os serviços da ACICE