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Incentivos ao Investimento

SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Empregabilidade

Já abriram as candidaturas ao sistema de incentivos ao empreendedorismo, na Comunidade Intermunicipal do Cávado que abrange o concelho de Esposende.

  

Foi publicado o Aviso nº NORTE-M7-2017-14 – SI2E Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego para o território da NUT III Cávado. Esta linha de financiamento visa apoiar o empreendedorismo e emprego nas regiões de baixa e alta densidade e que será gerida pela CIM Cávado e pela ATAHCA. Este sistema de incentivos destina-se a ações de empreendedorismo e melhoria de projetos de micro e pequenas empresas com taxas de incentivo relevantes que podem ir até 60% e que contemplam a grande generalidade de setores de actividade e uma vasta gama de tipologias de despesa de investimento.

Objetivo específico

Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas.

 

Tipologia das candidaturas

  1. a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
  2. b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

 

Quem pode candidatar-se

As empresas que se proponham desenvolver operações previstas no ponto anterior com a tipologia de pequenas e micro empresas na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio.

 

Atividades abrangidas pelo apoio

Todas as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das indicadas artigo 5.º do SI2E.

 

Elegibilidade das operações

Os investimentos até 100 mil Euros nas freguesias de Forjães, Vila Chã e União de Freguesias de Palmeira de Faro e Curvos  que serão geridos pela ATAHCA, Grupos de Ação Local (GAL), responsáveis pela dinamização das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC).

Os Investimentos entre 100 e 235 mil Euros em todas as freguesias do concelho que são geridos pelos responsáveis da CIM Cávado, entidade responsável dinamização dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT).

Projetos que conduzam obrigatoriamente  à criação líquida de emprego.

Projetos a implementar durante um período de 18 meses.

 

Despesas elegíveis

  1. a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos,  … ;
  2. b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, … ;
  3. c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  4. d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  5. e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas,  …. ;
  6. f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  7. g) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, …. ;
  8. h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento  …. ;
  9. i) Obras de remodelação ou adaptação, …. ;
  10. j) Participação em feiras e exposição no estrangeiro ….. ;

 

Apoios e limites

Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável na modalidade de FEDER e FSE;

 

Na modalidade de FEDER

Aplicação de uma taxa base de 30% para os investimentos localizados no concelho de Esposende e de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade.

À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):

  1. a) Projetos  com a criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos: 10 pp;
  2. b) Projetos enquadrados na Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE MINHO INOVAÇÃO: 10 pp;

 

Incentivo ao Emprego

Financiamento relativo à criação dos postos de trabalho para desempregados ou jovens à procura do primeiro emprego ou para a criação do próprio emprego, é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos definidos, a saber:

– 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego;

– 3 meses, para os contratos de trabalho a termo, com uma duração mínima de 12 meses.

A estes apoios acrescem majorações de 2,5 meses, com um máximo de 6 meses.

 

Fases de apresentação de candidaturas

Fase 1: até 14.08.2017, 17h 59m 59s

Fase 2: até 14.11.2017, 17h 59m 59s

 

Data Limite para a Comunicação da Decisão

Fase 1: 08.11.2017

Fase 2: 09.02.2018

 

Dotação indicativa do fundo a conceder

A dotação global dos Fundos FSE e FEDER afetas ao presente concurso é de três milhões e duzentos mil euros, correspondendo às seguintes dotações indicativas por prioridade de investimento:

 

FSE (apoio para a criação de emprego)

2.000.000,00€

 

FEDER (apoio ao investimento)

1.200.000,00€

Esta apresentação não dispensa a leitura da legislação, designadamente:

AVISO N.º NORTE-M7-2017-14

 

Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março

 

ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 12/2017