Entra em vigor apartir de Abril a medida “Estímulo 2013”, que visa promover a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro
(“Estímulo 2012”).
Esta nova medida mantém a concessão de um apoio financeiro aos empregadores que
celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos em centro de emprego ou
centro de emprego e formação profissional, estabelece a obrigação de os mesmos lhes
proporcionarem formação e prevê um prémio de conversão no caso de os empregadores
procederem à conversão dos contratos de trabalho a termo certo em contratos sem termo –
quer ao abrigo da nova medida, quer ao abrigo do “Estímulo 2012”.
Este novo diploma reformula, em vários domínios, o anterior “Estímulo 2012”, alargando o
conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos, aumentando a duração
máxima do período de concessão do apoio financeiro (de 6 para 18 meses) bem como do
valor mensal do mesmo, e agilizando os procedimentos administrativos.