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Estimulo 2013 entra em vigor apartir de Abril

Entra em vigor apartir de Abril  a medida “Estímulo 2013”, que visa promover a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de Fevereiro

(“Estímulo 2012”).

 

Esta nova medida mantém a concessão de um apoio financeiro aos empregadores que

celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos em centro de emprego ou

centro de emprego e formação profissional, estabelece a obrigação de os mesmos lhes

proporcionarem formação e prevê um prémio de conversão no caso de os empregadores

procederem à conversão dos contratos de trabalho a termo certo em contratos sem termo –

quer ao abrigo da nova medida, quer ao abrigo do “Estímulo 2012”.

 

Este novo diploma reformula, em vários domínios, o anterior “Estímulo 2012”, alargando o

conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos, aumentando a duração

máxima do período de concessão do apoio financeiro (de 6 para 18 meses) bem como do

valor mensal do mesmo, e agilizando os procedimentos administrativos.