Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança – Novas regras de segurança

Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança – Novas regras de segurança

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 101/2008 de 16 de Junho, vimos por este meio informar, que o presente diploma cria novas regras de segurança a todos os estabelecimentos da restauração e bebidas com espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, obrigando à adopção de um sistema de segurança privada que inclua, no mínimo os seguintes meios:

  1. a)       Estabelecimentos com lotação até 100 lugares – Ligação à central pública de alarmes nos termos da Lei;
  2. b)       Estabelecimentos com lotação entre 101 e 1000 lugares – Um vigilante no controlo de acesso e sistema de controlo de entradas e saídas por vídeo;
  3. c)       Estabelecimentos com 1001 lugares – Um vigilante no controlo de acesso, a que acresce um vigilante por cada 250 lugares no controlo de permanência e sistema de controlo de permanência, entradas e saídas por vídeo.

No seu segundo artigo, o mesmo diploma obriga à existência de equipamentos de detecção de armas e objectos perigosos:

1 – Os sistemas de segurança privada a adoptar pelos estabelecimentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto acima descrito, devem incluir equipamentos técnicos destinados à detecção de armas, objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens.

2 – É obrigatória a afixação, na entrada das instalações, em local bem visível, de um aviso com o seguinte teor “A entrada neste estabelecimento é vedada às pessoas que se recusem a passar pelo equipamento de detecção de objectos perigosos ou de uso proibido”, seguindo-se a menção do respectivo diploma legal.

O prazo estabelecido com este Decreto-Lei, para as alterações nos estabelecimentos, nomeadamente aqueles com mais de 100 lugares que necessitam de instalação de novos equipamentos de segurança é de 60 dias desde a entrada em vigor do presente Diploma.

 

Assim sendo, a ACICE sugere uma imediata leitura do Decreto-Lei, nº 101/2008 de 16 de Junho, ou consulta dos seus serviços no sentido de permitir o cumprimento da nova legislação em vigor, dentro do prazo pré-estabelecido na mesma.

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