ACICE

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Devolução de Cauções de Serviços Públicos Essenciais (Água, Electricidade, Gás e Telefone)

O Decreto-Lei, nº 100/2007 de 2 de Abril, tem como principal objectivo dar solução às situações em que a caução não foi reclamada, após o prazo estabelecido para os consumidores reclamarem junto dos prestadores de serviços.

Tal situação deve-se ao facto da devolução das cauções prestadas pelos consumidores, em numerário, cheque ou transferência electrónica, até à entrada em vigor do Decreto-Lei, nº 195/99 de 8 de Junho, não ter conduzido à restituição integral das cauções prestadas, restando cerca de 60% do montante global a devolver.

 

Desta forma o Decreto-Lei, nº 100/2007 vem estabelecer que os prestadores de serviços públicos essenciais que ainda mantêm na sua posse valores relativos a cauções não restituídas devem elaborar uma lista dos consumidores a quem não foi restituída a caução prestada, no prazo e nas condições fixadas pelas respectivas entidades reguladoras, que deverão fazê-lo no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do Decreto-Lei, nº 100/2007.

A publicitação da lista de consumidores em causa deve ser objecto de afixação de editais nas juntas de freguesia correspondentes aos locais de fornecimento e de anúncios em dois jornais de maior tiragem nacional, bem como de outras formas de divulgação, designadamente nos locais de atendimento ao público dos prestadores dos serviços, nas facturas enviadas aos consumidores e nas páginas na Internet das empresas abrangidas.

Os consumidores dispõem de 180 dias a contar da data da afixação do edital, ou da publicação do anúncio para reclamar a caução, findo o qual os valores das cauções não restituídas revertem para um fundo a administrar pelo Instituto do Consumidor, o qual se destina a financiar mecanismos extrajudiciais de acesso à justiça pelos consumidores e outros projectos de promoção dos direitos dos consumidores a definir conjuntamente pelos ministros que tutelam as áreas das finanças e defesa do consumidor. Cabe igualmente às entidades reguladoras a fixação dos procedimentos que assegurem que, nos dois meses posteriores ao prazo de reclamação (180 dias), os prestadores dos serviços depositem em conta à Direcção-Geral do Consumidor os montantes referentes às cauções não reclamadas.

Para mais informações não hesite em contactar os Serviços da ACICE.