O ministro das Finanças e o ministro da Economia apresentaram no dia 18 de março, medidas que visam mitigar as consequências económicas do novo coronavírus, “que sabemos que serão fortes para famílias e empresas”. Em causa está a flexibilização do pagamento das contribuições sociais à Segurança Social.
As contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020 são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio.
O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre.
Todavia, isto não impede que as empresas, querendo, possam proceder ao pagamento imediato nos termos habituais.
A medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata.
Já as empresas com até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições sociais do segundo trimestre de 2020 caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%.