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Covid-19 | abertas as candidaturas para apoio às microempresas do turismo

Apoio financeiro às micro e pequenas empresas do Turismo

O Turismo de Portugal disponibiliza uma linha de apoio financeiro destinada a assegurar as necessidades de tesouraria das microempresas e pequenas empresas do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da crise pandémica em todo ecossistema do turismo resultantes das medidas especificas que foram implementadas.

 
QUE ENTIDADES PODEM SER CANDIDATAS À LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROE PEQUENAS EMPRESAS DO TURISMO?
Podem ser candidatas as micro e pequenas empresas do setor do turismo com Certificação PME obtida no Portal do IAPMEI e que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos seguintes códigos CAE: 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300 e outras atividades enquadráveis desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no RNAAT, conforme tabela em Anexo ao Despacho Normativo nº1/2021, de 11 de janeiro.

 
COMO É CALCULADO O APOIO FINANCEIRO REEMBOLSÁVEL DA PRESENTE LINHA DE APOIO?
O apoio financeiro é calculado tendo em conta o número de trabalhadores existente na empresa em fevereiro de 2020 ou novembro de 2020 demonstrado através da folha de remunerações entregue na Segurança Social, multiplicado por €750 por cada trabalhador e pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000€ ou 30.000€ por empresa.
 
 
CONDIÇÕES DO APOIO FINANCEIRO

NATUREZAIncentivo sem juros remuneratórios associados
PRAZO MÁXIMO DA OPERAÇÃO3 anos a contar da data da celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital de 12 meses
REEMBOLSOPrestações de igual montante com uma periodicidade trimestral
LIMITE MÁXIMO POR EMPRESAO apoio Financeiro compreende o valor de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente nas micro empresas em 29 de fevereiro de 2020 e a 30 novembro de 2020 para pequenas empresas, multiplicado pelo período de 3 meses, até ao montante máximo de 20.000€ micro empresa ou 30.000€ no caso das pequenas empresas
INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL À TAXA DE 20%Desde que à data de 30 setembro de 2021 em comparação com 29 fevereiro 2020, para micro empresas ou 30 de novembro 2020 para pequenas empresas não tenha feito cessar contratos de trabalho …

GARANTIAS PARA O APOIO REEMBOLSÁVEL QUE ESTÁ A SER SOLICITADO
Nas sociedades comerciais, um dos sócios deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
No caso de se tratar de um empresário em nome individual, tratando-se de uma pessoa singular, o mesmo é responsável pelas obrigações contratualmente estabelecidas, entre as quais se inclui a obrigatoriedade de assegurar o reembolso do incentivo atribuído.

 
PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE ACESSO DAS EMPRESAS
a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
b) Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
c) Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19.
Estas condições deverão estar preenchidas à data da candidatura, sendo que a verificação do cumprimento das condições aqui enunciadas nas alíneas b) e c) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no formulário de candidatura.
d) Com a submissão da candidatura terá de apresentar a seguinte documentação:
 i) Declaração de remunerações entregue na Segurança Social;
(ii) Autorização de consulta eletrónica da situação da empresa perante as Finanças e Segurança Social;
(iii) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, caso aplicável.
(iv) Documento comprovativo do IBAN.

 
Para mais informação, contacte os serviços de apoio da ACICE pelos:
telefones 253 965 769 | 253 962 271
pelo email: geral@acice.pt.