ACICE

COVID-19 | 80% Fundo Perdido para Microempresas

Foi aprovado, em Conselho de Ministros extraordinário de 12 de maio de 2020, o Decreto-Lei nº 20-G/2020, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

Este sistema, designado Programa ADAPTAR, vai permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

 

Beneficiários

Microempresas (menos de 10 trabalhadores)

Pequenas e Médias Empresas (de 10 até 249 trabalhadores)

Microempresas:

Tipo de Incentivo e Taxas

  • 80%Não reembolsável (Fundo Perdido) sobre as despesas elegíveis
  • Valor em despesa elegível não inferior a 500€ e não superior a 5.000€
  • Despesas elegíveis a partir de 18 de março

 

Execução do projeto

  • Ter uma duração máxima de 6 meses a contar da data da notificação da aprovação com data limite de 31 de dezembro de 2020

 

Despesas Elegíveis

  1. a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  1. b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
  1. c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
  1. d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
  1. e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  1. f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  1. g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  1. h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  1. i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  1. j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

 

Pagamento do Incentivo

  • É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
  • O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas.

 

Pequenas e Médias Empresas:

 

Tipo de Incentivo e Taxas

  • 50% Não reembolsável (Fundo Perdido) sobre as despesas elegíveis
  • Valor em despesa elegível não inferior a 5000€ e não superior a 40.000€

 

   

Execução do projeto

  • Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura
  • Ter uma duração máxima de 6 meses a contar da data da notificação da aprovação com data limite de 31 de dezembro de 2020

 

 

Despesas Elegíveis

  1. a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  1. b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  1. c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  1. d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  1. e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  1. f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
  1. g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  1. h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
  1. i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  1. j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Pagamento do Incentivo

  • É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
  • O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto

 

Para mais informações contacte a ACICE

253 962 271 | 253 965 769

geral@acice.pt