ACICE

Candidaturas de Projetos Individuais ao Comércio Investe abertas até 27 de Março

Quem pode beneficiar dos incentivos

Podem beneficiar dos incentivos, as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007.


Exclui-se 

O comércio a retalho de combustíveis, comércio a retalho por correspondência ou via internet quando não exercida em conjunto com outras actividades de comércio a retalho enquadráveis, o comércio a retalho de artigos em segunda mão, comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda e de pão de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados.

Estão, ainda, excluídos os estabelecimentos ou actividades de comércio a retalho, que estejam localizados ou inseridos em: Estabelecimentos que desenvolvam actividades veterinárias; Estabelecimentos que desenvolvam actividades de saúde humana; Estabelecimentos que desenvolvam actividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza.


Condições de elegibilidade do Promotor

  1.       Encontrar-se legalmente constituído;
  2.       Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade no estabelecimento objecto da candidatura;
  3.       Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;
  4.       Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto;
  5.       Dispor de contabilizada organizada;
  6.       Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada através do cumprimento de um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
  7.       Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais;
  8.       Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da Certificação Eletrónica prevista no Decreto –Lei n.º 372/2007
  9.       Indicar um responsável do projecto pertencente à entidade promotora;
  10.   Cumprir, quando existam investimentos em formação profissional, todas as regras a definir em diploma específico.

 

Condições de elegibilidade do Projeto

  1.       Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data da candidatura;
  2.       Apresentar viabilidade económico-financeira e ser financiado pelo menos com 20% do investimento elegível em capitais próprios;
  3.       Manter afectos à respectiva actividade os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante 3 anos, no caso de PME;
  4.       Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da data da publicação na página eletrónica do IAPMEI, I. P., da decisão de concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º.
  5.       Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos, projetos e processo de candidatura, desde que realizados há menos de seis meses;
  6.       Corresponder a um investimento mínimo elegível de € 15.000;
  7.       Ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projeto, quando a sua aprovação seja exigida por lei;
  8.       Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;
  9.       Abranger alguma das atividades previstas no artigo 3.º;
  10.   Ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público, considerando -se contudo como um único estabelecimento, para este efeito, os estabelecimentos contíguos ou adjacentes do promotor.

 

Despesas elegíveis

  1. a)       Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós –venda e outros que se mostrem necessários;
  2. b)       Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  3. c)       Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
  4. d)       Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;

(Incentivo Máximo 1.500€,

  1. e)       Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e acções de divulgação;
  2. f)         Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
  3. g)       Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;

(Incentivo Máximo 10.000€,

  1. h)       Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projectos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;

(Incentivo Máximo 1.500€,

  1. i)         Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º.

(Incentivo Máximo 500€,

 

Despesas não elegíveis

  1. a)       Aquisição de terrenos;
  2. b)       Compra de imóveis;
  3. c)       Construção ou obras de adaptação de edifícios;
  4. d)       Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  5. e)       Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
  6. f)  Aquisição de aeronaves e outro material aeronáutico;
  7. g)       Aquisição de bens em estado de uso;
  8. h)       Juros durante o período de realização do investimento;
  9. i)  Fundo de maneio;
  10. j)  Trabalhos da empresa para ela própria;
  11. k)       Publicidade corrente;
  12. l)  Obras de ampliação de edifícios;
  13. m)     Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;
  14. n)       Aquisição de marcas;
  15. o)       Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;
  16. p)       Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;
  17. q)       Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;

r)Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.

 

Incentivo a atribuir

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 40 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de € 35.000 por projeto individual, com limites por área de investimento.

Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % do valor do incentivo apurado, se, em sede de avaliação final do projeto, cumprir cumulativamente as seguintes condições:

  1. a)       a) Estar assegurado o cumprimento dos objetivos do projeto;
  2. b)       b) Possuir uma taxa de execução do incentivo contratado superior a 70 %;
  3. c)       c) Ser apresentado o pedido de pagamento final nos três meses seguintes após o prazo de 12 meses de execução definido na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, excluindo o prazo definido no n.º 3 do artigo 24.º.
  4. d)       10% – Nas situações em que, em complemento às demais condições cumulativas previstas no referido n.º 2 do artigo 7.º, se verifique ter existido criação dos postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem;
  5. e)       – 5% – Para os casos em que não havendo criação de postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem, se encontrem preenchidas as condições previstas no referido n.º 2 do artigo 7.º.

 

A informação disponibilizada não dispensa a consulta da:

 

Portaria nº236/2013, de 24 de Julho

Despacho n.º 1413 / 2015, de 11 de Fevereiro