Legislação aplicável à “actividade de cabeleireiro” e no âmbito das competências da ASAE:
O Decreto-lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, que aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos comerciais em questão, tendo sido, ao abrigo deste diploma, publicada a Portaria n.º 33/2000, de 28 de Janeiro, que faz referência aos indicados “salões de cabeleireiro”.
Sendo que a entidade competente para o licenciamento é a Câmara Municipal, sugeríamos o contacto com a mesma para esclarecimentos sobre este assunto.
A Portaria nº 796/93, de 6 de Setembro, que sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10º do Decreto-Lei nº 138/90, de 26 de Abril, os serviços praticados nos cabeleireiros.
O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
A Portaria nº 799/90, de 6 de Setembro, que estabelece as normas para a obtenção da carteira profissional para o exercício das profissões de cabeleireiro/a, barbeiro/a, manicuro/a, pedicuro/a, calista, esteticista, massagista de estética e afins, estando o exercício das funções inerentes à categoria profissional de “Oficial de cabeleireira” condicionada à titularidade e posse da respectiva carteira profissional.
O Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
O Decreto-Lei 142/2005, de 24 de Agosto, (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 73/2005, de 20 de Outubro), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2006, de 24 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 27/2007, de 8 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos e de higiene corporal.
Para mais informações não hesite em contactar os Serviços da ACICE