A ACICE – Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende, vem por este meio informar que é já possível a candidatura ao apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, promovida pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Este é um apoio financeiro aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica.
A medida compreende duas modalidades de apoio:
– Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos 50 km da residência do desempregado;
– Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos 100km da anterior residência do desempregado.
Os desempregados têm de estar inscritos nos serviços de emprego há pelo menos três meses e os apoios são:
– Apoio à mobilidade temporária.
– 50% do IAS por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de seis meses;
– Apoio à mobilidade permanente.
– 50% do IAS por mês, ou fração, de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de seis meses;
– Comparticipação nos custos de viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência;
– 100% do valor da ajuda de custo por cada membro do agregado familiar que se desloca para a nova residência, com limite máximo de 1.5 IAS;
– Despesa de deslocação paga por quilómetro (Km), relativa à distância mais curta entre a antiga e a nova residência, não podendo a distância considerada para este efeito ser superior à distância mais curta entre a antiga residência e o novo local de trabalho, acrescida de 30Km;
– Comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência, no valor de 100% do IAS;
Para efeitos dos itens anteriores, o valor do IAS (indexante dos Apoios Sociais): 419.22€
Estes apoios são cumuláveis com outras medidas, designadamente:
– Estímulo Emprego;
– Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social;
– Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego;
– Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego;
– Investe Jovem.
Se pretende mais informações acerca deste apoio, contacte os serviços do GIP – Gabinete de Inserção Profissional na ACICE.
Para consulta da Portaria 85/2015 de 20 de Março, clique aqui.