A ACICE informa que foi publicada a Portaria nº 22-A/2012 que regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados. Assim, todos os comerciantes são obrigados à troca das caixas registadoras actuais por outras mais modernas desde que tenham tido um volume de negócios acima dos € 100 000.
Abaixo encontram-se descritas as principais prorrogativas da lei que regulam a facturação de pequenos, médios e grandes comerciantes.
Utilização de programas de facturação
1 — Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de farturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de facturação que tenham sido objecto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 — Excluem -se do disposto no número anterior os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
3 — São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
Documentos emitidos por máquinas registadoras
1 — Os equipamentos ou programas de facturação não certificados que, para além dos talões de venda, emitam quaisquer outros documentos susceptíveis de apresentação aos clientes como comprovativo da transmissão de bens ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa, devem:
iii) Denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
ou no jornal electrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.
Produção de efeitos
As alterações introduzidas na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2012.
O montante a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, com a redacção dada pela presente portaria, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013, vigorando, entretanto, o montante de € 125 000
Para mais informações contacte a ACICE