No passado dia 7 de Dezembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022 no valor de 705€ e cria uma medida excecional de compensação.
Produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.
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