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Caro(a) Associado(a),
 
No passado dia 7 de Dezembro foi publicado o 
Decreto-Lei n.º 109-B/2021, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022 no valor de 705€ e cria uma medida excecional de compensação.


Produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022. 



 


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