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Despacho n.º 714-C/2021
Proibição de venda de bens em estabelecimentos não encerrados que não podem ser comercializados pelos estabelecimentos encerrados ou com atividade suspensa

 
O Governo com a publicação do Despacho n.º 714-C/2021 proíbe a venda de bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa devido à declaração do estado de emergência.

O Despacho determina que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é permitida no âmbito do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa.

Assim, a partir das 00:00 h do dia 18 de janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é permitida no âmbito do Decreto, não podem comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do mesmo decreto, considerando -se como tal os bens que integrem as seguintes categoriais:

a) Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
b) Jogos e brinquedos;
c) Livros;
d) Desporto, campismo e viagens;
e) Vestuário, calçado e acessórios de moda.

Os estabelecimentos devem retirar os produtos cuja comercialização não é permitida, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda respetivas, ficando impedido o seu acesso aos consumidores.

Consulte aqui o
Despacho n.º 714-C/2021


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