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Pedido para o apoio extraordinário à redução da atividade económica relativo a períodos anteriores


Recorde-se que este apoio se destina aos gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, que tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas.

O apoio tem o limite máximo igual ao valor do triplo da RMMG (1.905€) e o limite mínimo correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€).O apoio tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses, seguidos ou interpolados, terminando em dezembro de 2020.


http://www.seg-social.pt/covid-19
 


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