Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020
Com a Declaração da situação e contingência no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o governo publicou na Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de março, que expõe para os estabelecimentos da restauração e bebidas /cafés e pastelarias), o seguinte:
Setor da restauração e bebidas (cafés e pastelarias)
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Proibição do consumo de bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas (cafés e pastelarias), devidamente licenciados para o efeito (artigo 5º);
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O consumo pode efetuar-se a partir das 20:00 h, em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas (cafés e pastelarias), devidamente licenciados para o efeito, quando seja no âmbito do serviço de refeições (artigo 5º);
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O aceso ao público dos estabelecimentos da restauração e similares fica excluído para novas admissões a partir das 00:00h e estes encerram à 01:00h (artigo 16º).
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